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Ferrovias

Inicialmente, o transporte ferroviário era público. Em 1992, o Governo Federal incluiu a Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) no Programa Nacional de Desestatização (PND), dando início ao processo de privatização do setor que ocorreria entre os anos de 1996 e 1998. De todo modo, hoje, a exploração de ferrovias depende de concessão. Quando não associado à exploração da infra-estrutura, o transporte de passageiros depende de (i) autorização, quando se tratar de transporte não-regular, e (ii) permissão, quando se tratar de transporte regular.

Em 5 de junho de 2001, por meio da Lei nº. 10.233, foi criada a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (“ANTT”), que regulamenta e supervisiona as políticas do setor de transportes terrestres em nível federal, dentre eles o ferroviário. Cabe à ANTT (i) publicar os editais, julgar as licitações e celebrar os contratos de concessão para prestação de serviços de transporte ferroviário e para a construção e exploração de novas ferrovias, permitindo-se sua vinculação com contratos de arrendamento de ativos operacionais; e (ii) administrar os contratos de concessão e arrendamento de ferrovias celebrados antes da criação da Agência. Os contratos de concessão de ferrovias outorgados pelo Governo Federal impõem certos limites de propriedade aos acionistas das empresas do setor.

A ANTT também estabelece diferentes limites tarifários para cada concessionária de serviços ferroviários a cada um dos vários produtos transportados. Uma vez respeitados esses limites, os preços praticados podem ser negociados diretamente com os usuários de tais serviços.